Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência dolosa constante do artº 227º nº 1 a) e b) CP na redacção anterior à actual , o prazo de prescrição é de cinco anos.
Tal prazo só se inicia com a declaração de insolvência que funciona como uma condição de procedibilidade ou punibilidade, pois que, sem declaração de falência ou insolvência, não pode ser instaurado procedimento criminal contra o agente nem este ser acusado de qualquer crime
Legislação: ARTIGOS 118º Nº 1, ALÍNEA C), 227º Nº 1 A) E B) CP
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