terça-feira, 6 de dezembro de 2011

DIFAMAÇÃO EM PEÇA PROCESSUAL

Face a um articulado processual, subscrito por advogado, alegadamente contendo factos difamatórios, e não havendo elementos que permitam concluir por qualquer forma de comparticipação, o facto de não ter sido apresentada queixa contra o mandatário do arguido em nada obsta ao prosseguimento do procedimento criminal contra o arguido.       



LEGISLAÇÃO :   ARTIGOS 26º CP, 115º, Nº 3 CPP

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