terça-feira, 25 de janeiro de 2011

São dedutíveis à colecta 30 % das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo, dos seus dependentes e dos afilhados civis, com o limitede 160 % do valor do IAS, independentemente do estado civil do sujeito passivo.

Sem comentários:

Enviar um comentário