Criança internada por alienação parental!!
A decisão remonta a Junho de 2009. Maria, uma criança de oito anos, residente em Fronteira, que estava à guarda da mãe depois de um processo de divórcio dos pais, foi institucionalizada por ordem judicial.
Na base dessa decisão está um parecer técnico que diz que a criança sofre de uma síndrome de alienação parental [em que a criança rejeita um dos progenitores; neste caso, o pai]. Esta teoria é contestada pela progenitora, pois a referida doença não é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e porque o psicólogo que emitiu o parecer nunca terá observado a criança em questão.
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