segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos: Direito à Protecção da Saúde e da Segurança; Direito à Educação; Direito à Informação;Direito à Protecção dos Interesses Económicos; Direito à Reparação dos Prejuízos; Direito à Representação e Consulta.

Direito à Reparação dos Prejuízos – A prevenção e a reparação de todas as compras estão também asseguradas, tal como a possibilidade de compensação ou indemnização sempre que os bens ou serviços não correspondam às expectativas dos clientes.

Direito à Representação e Consulta – A lei estabelece ainda o direito à criação de associações de consumidores que defendam os seus interesses e prestem auxílio no seguimento de conflitos. As pessoas podem assim recorrer a centros de arbitragem ou outras instâncias para resolver os seus litígios de consumo.

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