terça-feira, 17 de abril de 2012

Processo de insolvência

O processo de insolvência é o procedimento judicial (através de um Tribunal) que pode permitir a recuperação de uma pessoa sobreendividada. É um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos respectivos credores e a satisfação destes pela forma prevista num plano de pagamentos.

O caminho da insolvência, para as pessoas singulares, por decorrer de duas formas:
•Uma através do plano de pagamentos;
•Outra através da exoneração do passivo restante.
Este caminho pressupõe a elaboração de um plano de pagamentos, pelo devedor, que preveja uma forma de liquidar os créditos. O plano fica contudo sujeito à aprovação dos credores e caso seja sancionado, é então homologado pelo Juiz, a quem compete igualmente declarar a insolvência do devedor.
A exoneração do passivo restante corresponde à concessão de um benefício aos insolventes, pessoas singulares, traduzindo-se num perdão de dívidas, exonerando-os dos seus débitos não integralmente pagos nos cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência.
Durante este lapso temporal de cinco anos, a pessoa singular fica a pagar uma quantia aos credores, calculada em função do seu rendimento e fica com o estritamente necessário para a sua sobrevivência. Findo esse prazo, o insolvente é declarado desobrigado de todas as dívidas incluídas no processo de insolvência, permitindo-se assim a sua reabilitação).
Para que o insolvente possa beneficiar deste regime, exige-se entre outros requisitos que tenha tido um comportamento pautado pela honestidade, transparência, licitude e boa-fé no que respeita à sua situação económica e aos deveres inerentes ao processo de insolvência.

Sem comentários:

Enviar um comentário