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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Substituição da multa por trabalho

Para o efeito da determinação do trabalho prestado em substituição de pena de multa, a cada dia da sanção (multa) corresponde uma hora de trabalho (art.ºs 48º, n.º 2 e 58º, n.º 3, do C. Penal).