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quinta-feira, 2 de junho de 2011

"venire contra facturo proprium"

A regra geral é a responsabilidade contratual do empreiteiro quando a obra apresenta defeitos.

A esta regra veio o artigo 1219° criar uma excepção, que poderemos considerar como emanação da figura do abuso de direito na vertente da proibição do "venire contra facturo proprium".
Como excepção, o ónus de prova dos respectivos pressupostos fácticos ardo com o disposto no artigo 342°, 2, do CC.