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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

REIVINDICAÇÃO / USUCAPIÃO / DELIMITAÇÃO DA ÁREA ADQUIRIDA

O não apuramento da área exacta de uma determinada parcela de terreno - cujas confrontação estão, no entanto, apuradas - não constitui obstáculo ao reconhecimento da aquisição, por usucapião, do direito de propriedade, impondo apenas que os proprietários confinantes, na estrema cuja linha divisória não está definida, procedam, em momento posterior, à respectiva demarcação.