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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

NACIONALIDADE PORTUGUESA

A nacionalidade portuguesa obtida por naturalização não é transmissível aos filhos já nascidos, uma vez que a nacionalização apenas produz efeitos a partir da data do seu registo.

TCAS Ac. de 6 de Outubro de 2011

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Transcrição do nascimento de cidadão nascido em Angola para Portugal !

Tem direito à nacionalidade portuguesa quando :
a) A cliente nasceu em Angola, no ano de 1971, logo, território português;

b) Foi registada em 1973, ainda durante a menoridade(Cfr. art. 14º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro);
c) É filha de pai português nascido no ex-Congo Belga e, reconhecido durante a menoridade, por pai português, nos termos da certidão de nascimento.
d) O processo foi instruído com certidão de nascimento do avô paterno da requerente, certidão de nascimento do pai da requerente e certidão do assento de nascimento da própria do ano de 1973;
Pelo que, nos termos do decreto-lei nº 308-A/75 de 24 de Julho, a cliente, Conservou a Nacionalidade Portuguesa.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

NACIONALIDADE PORTUGUESA

A Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril modificou substancialmente os regimes da atribuição e da aquisição da nacionalidade portuguesa.Neste contexto, e revertendo como um importante factor de combate à exclusão social, pela nova lei é atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento do filho, bem como aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que se não encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há, pelo menos, cinco anos.
No domínio da aquisição da nacionalidade foi consagrado um direito subjectivo à naturalização por parte dos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se, no momento do pedido, um dos progenitores aqui residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
Para efeitos de atribuição ou de aquisição da nacionalidade, um novo conceito de residência legal no território português, cuja prova pode ser efectuada através de qualquer título ou visto válido, e não apenas mediante autorização de residência, desde que fique preenchido o requisito do tempo de residência necessário. Nos casos de naturalização de estrangeiro residente legal em território português, deixa de existir a discriminação em função da nacionalidade do país de origem, passando a ser exigido, para todos, seis anos de residência.