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segunda-feira, 18 de julho de 2011

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES. RENDAS.

Consideram-se como rendimentos prediais, integrados na categoria F de IRS, as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares, nomeadamente as relativas à cedência do uso dos prédios ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência.