Mostrar mensagens com a etiqueta GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 31 de maio de 2011

GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

Os créditos da segurança social que gozam de privilégio imobiliário e devem ser graduados logo após os referidos no art.º 748.º do Código Civil e antes dos créditos provenientes de IRS.