Não comete o crime de desobediência quem não cumpre a decisão judicial que o condenou a entregar a licença de condução no prazo de 10 dias a contar do trânsito da mesma, com a cominação de, não o fazendo, cometer aquele crime.
LEGISLAÇÃO : ARTIGO 69º CP, 500º CPP
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segunda-feira, 1 de agosto de 2011
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Desobediência. Inibição de conduzir. Não entrega da licença de condução
Não comete o crime de desobediência quem não cumpre a decisão judicial que o condenou a entregar a licença de condução no prazo de 10 dias a contar do trânsito da mesma, com a cominação de, não o fazendo, cometer aquele crime.
LEGISLAÇÃO : ARTIGO 69º CP, 500º CPP
LEGISLAÇÃO : ARTIGO 69º CP, 500º CPP
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