Na Europa Comunitária é internacionalmente competente para conhecer da acção de anulação de casamento o tribunal do Estado – Membro onde o réu foi citado, quando nos articulados se omite a alegação de factos que permitam determinar a residência habitual dos cônjuges.
Legislação: ARTIGO 3.º, 1, A) E 17.º DO REGULAMENTO (CE) N.º 2201/2003, DE 27/11; ARTIGO 65.º, N.º 1. D) DO CPC
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quarta-feira, 27 de julho de 2011
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Competência internacional. Invalidade do casamento. Anulação
Na Europa Comunitária é internacionalmente competente para conhecer da acção de anulação de casamento o tribunal do Estado – Membro onde o réu foi citado, quando nos articulados se omite a alegação de factos que permitam determinar a residência habitual dos cônjuges.
LEGISLAÇÃO : ARTIGO 3.º, 1, A) E 17.º DO REGULAMENTO (CE) N.º 2201/2003, DE 27/11; ARTIGO 65.º, N.º 1. D) DO CPC
LEGISLAÇÃO : ARTIGO 3.º, 1, A) E 17.º DO REGULAMENTO (CE) N.º 2201/2003, DE 27/11; ARTIGO 65.º, N.º 1. D) DO CPC
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