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quinta-feira, 7 de julho de 2011

COMPROPRIEDADE /REIVINDICAÇÃO

O Autor não pode usar o meio da acção de reivindicação para peticionar o bem de outro comproprietário, possuidor de um direito qualitativamente igual; para tais casos, rege a norma do art° 1406º n°1 C.Civ - poderiam Autor e Ré acordar no uso integral da coisa por um deles, ou, p.e., na respectiva divisão temporal de fruição, por turnos.