A cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho não implica a extinção de todas as funções que eram desempenhadas pelo trabalhador.
Se não se prova que as funções restantes são manifestamente insuficientes para justificar a manutenção do posto de trabalho e, por outro lado, se estão provados os requisitos previstos no n.º 1 do art. 252.º, do CC [Erro sobre os motivos], então deve declarar-se a anulação do acordo de cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho.
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
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