quinta-feira, 4 de agosto de 2011

ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO /PROCESSO ESPECIAL /INDEFERIMENTO LIMINAR

O CPT2010 criou a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, que segue os termos do processo especial previsto nos Art.ºs 98.º-B a 98.º-P. Nessa acção especial não há lugar a indeferimento liminar do requerimento formulário previsto nos Art.ºs 98.º-C e 98.º-D do mesmo diploma.
É na audiência de partes que cabe ao Tribunal verificar se à pretensão do trabalhador é aplicável outra espécie de processo, caso em que se abstém de conhecer do pedido, absolve da instância o empregador e informa o trabalhador do prazo de que dispõe para intentar a acção com processo comum, como dispõe o Art.º 98.º-I, n.º 3, ainda do mesmo diploma.

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