O princípio in Dubio Pro Reo, é um princípio probatório que procura solucionar um problema de dúvida em relação à matéria de facto e não ao sentido de uma norma jurídica; Aquele princípio, traduz o correspectivo do princípio da culpa em Direito Penal, ao garantir a não aplicação de qualquer pena sem prova suficiente dos elementos típicos, é um corolário lógico do princípio da presunção de inocência do arguido, mas não tem quaisquer reflexos ao nível da interpretação das normas penais; Em caso de dúvida sobre o conteúdo e o alcance das normas penais, deve o aplicador do direito recorrer às regras de interpretação, entre as quais o princípio in dubio pro reo não se inclui; Em relação à matéria de facto exige-se ao juiz a certeza, devendo considerar o facto como não provado em caso de dúvida, quanto ao direito, não se exige essa certeza, mas tão só que procure a solução juridicamente correcta de acordo com as regras de interpretação.
Para formar a convicção do Tribunal, a análise critica e conjugada dos elementos probatórios a seguir enunciados, apreciados segundo as regras de experiência comum e a livre convicção do julgador, nos termos do artº 127º do Cód. de Proc. Penal, excepto quanto aos exames periciais cujo valor probatório é o previsto no artº 163º do último diploma legal citado, em que o juízo técnico e científico constante de tais exames se presumem subtraído à livre apreciação do julgador.
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